COMARCA JUDICIÁRIA DE PAULO AFONSO RECEBE MAIS DOIS JUÍZES DE DIREITO

[COMARCA JUDICIÁRIA DE PAULO AFONSO RECEBE MAIS DOIS JUÍZES DE DIREITO]

Nesta segunda feira, 23/11/2020, no fórum Adauto Pereira, aconteceu a solenidade, interna corporis, de posse dos juízes estaduais, Dr. João Celso Peixoto Targino Filho e Dr. Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, respectivamente, para a 1ª Vara Crime e 1ª Vara Cível. A sessão conduzida pelo Juiz diretor da Instituição Pública, Dr. Euclides dos Santos Ribeiro Arruda, contou com as presenças dos magistrados Reginaldo C. Cavalcanti, Martinho Ferraz da Nóbrega Júnior e do juiz/comentador, Claudio Santos Pantoja, além da presidente da OAB, subsecção Paulo Afonso, Dra. Socorro Rolim e do  vice-presidente do Conselho dos Advogados, Dr. Rodrigo Coopiers, e da Imprensa local, representada pelos sítios eletrônicos epidauropamplona.com.br e portal pa.com.br.

Sob as lentes do repórter/fotográfico, Chicó Martins, que clicou e filmou o evento, este signatário conversou com o meritíssimo Dr. Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, juiz que a partir da data citada, assume a 1ª Vara Cível de Paulo Afonso e, apesar da Pandemia, este asseverou que, com o tele trabalho, o Poder Judiciário trabalhou e produziu mais que antes do famigerado COVID 19, haja vista a quantidade imensa de processos e dos recursos humanos do Judiciário brasileiro  que são insuficientes para atender à demanda crescente de contendas. Segundo Dr. Paulo, a instalação e especialização da Vara de Família com juiz próprio irá desafogar muito as duas varas cíveis, beneficiando sobremaneira às pessoas nesta área. O magistrado concluiu afirmando que, dentro do Devido Processo Legal, sua marca é a celeridade e juntamente com o Dr. Claudio Pantoja, pretende com honestidade e assiduidade atender os reclames judiciais da sociedade, erga omnes, de Paulo Afonso.

Ato contínuo, o diálogo foi com o jovem juiz, Dr. João Celso Peixoto Targino Filho, ora titular da 1ª Vara Crime, que disse ter ficado impressionado com a arquitetura do introdutório da cidade, com a recepção calorosa das pessoas e com a estrutura moderna do Fórum Adauto Pereira. Sobre a máxima popular, “a polícia prende, o Judiciário solta” o magistrado proferiu que é uma inverdade, até porque, em regra, é direito do réu responder o processo em liberdade, em situações periclitantes é que se determinam as prisões temporárias e preventivas, caso o agente seja condenado, irá sim cumprir a sentença judicial. Em relação às drogas ilícitas reiterou a  opinião pessoal de contrariedade à sua liberação, acreditando que o trabalho investigativo das polícias deve ser melhorado para que os grandes traficantes sejam presos, e não apenas os pequenos e menores de idade sejam punidos. Também para os crimes de ódio contra as mulheres devem ser aplicados os rigores das leis. Finalizou o Juiz.

EPIDAURO PAMPLONA