Dos remédios nascem os males...
"No Brasil de hoje, os cidadãos têm medo do futuro. Os maus políticos têm medo do passado."
Em Politica há pessoas tão inábeis que suas ausências preenchem lacunas...
Nesta segunda feira, 23/11/2020, no fórum Adauto Pereira, aconteceu a solenidade, interna corporis, de posse dos juízes estaduais, Dr. João Celso Peixoto Targino Filho e Dr. Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, respectivamente, para a 1ª Vara Crime e 1ª Vara Cível. A sessão conduzida pelo Juiz diretor da Instituição Pública, Dr. Euclides dos Santos Ribeiro Arruda, contou com as presenças dos magistrados Reginaldo C. Cavalcanti, Martinho Ferraz da Nóbrega Júnior e do juiz/comentador, Claudio Santos Pantoja, além da presidente da OAB, subsecção Paulo Afonso, Dra. Socorro Rolim e do vice-presidente do Conselho dos Advogados, Dr. Rodrigo Coopiers, e da Imprensa local, representada pelos sítios eletrônicos epidauropamplona.com.br e portal pa.com.br.
Sob as lentes do repórter/fotográfico, Chicó Martins, que clicou e filmou o evento, este signatário conversou com o meritíssimo Dr. Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, juiz que a partir da data citada, assume a 1ª Vara Cível de Paulo Afonso e, apesar da Pandemia, este asseverou que, com o tele trabalho, o Poder Judiciário trabalhou e produziu mais que antes do famigerado COVID 19, haja vista a quantidade imensa de processos e dos recursos humanos do Judiciário brasileiro que são insuficientes para atender à demanda crescente de contendas. Segundo Dr. Paulo, a instalação e especialização da Vara de Família com juiz próprio irá desafogar muito as duas varas cíveis, beneficiando sobremaneira às pessoas nesta área. O magistrado concluiu afirmando que, dentro do Devido Processo Legal, sua marca é a celeridade e juntamente com o Dr. Claudio Pantoja, pretende com honestidade e assiduidade atender os reclames judiciais da sociedade, erga omnes, de Paulo Afonso.
Ato contínuo, o diálogo foi com o jovem juiz, Dr. João Celso Peixoto Targino Filho, ora titular da 1ª Vara Crime, que disse ter ficado impressionado com a arquitetura do introdutório da cidade, com a recepção calorosa das pessoas e com a estrutura moderna do Fórum Adauto Pereira. Sobre a máxima popular, “a polícia prende, o Judiciário solta” o magistrado proferiu que é uma inverdade, até porque, em regra, é direito do réu responder o processo em liberdade, em situações periclitantes é que se determinam as prisões temporárias e preventivas, caso o agente seja condenado, irá sim cumprir a sentença judicial. Em relação às drogas ilícitas reiterou a opinião pessoal de contrariedade à sua liberação, acreditando que o trabalho investigativo das polícias deve ser melhorado para que os grandes traficantes sejam presos, e não apenas os pequenos e menores de idade sejam punidos. Também para os crimes de ódio contra as mulheres devem ser aplicados os rigores das leis. Finalizou o Juiz.
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