Dos remédios nascem os males...
"No Brasil de hoje, os cidadãos têm medo do futuro. Os maus políticos têm medo do passado."
Em Politica há pessoas tão inábeis que suas ausências preenchem lacunas...
A Prefeitura de Correntina, oeste da Bahia, firmou contratos milionários com três panificadoras locais para a compra de 50 mil bolos, 110 mil pastéis e 80 mil pães franceses. A ação é da gestão do prefeito Walter Mariano Messias de Souza, conhecido como Mariano Correntina (União Brasil).
Uma das empresas beneficiadas, a 'Panificadora Pão Nosso LTDA' cujo capital social é de R$ 100 mil, firmou um contrato com o valor de R$ 849.500,00. A estimativa preliminar do valor da contratação é de R$ 1.532.000,00 (um milhão quinhentos e trinta e dois mil reais).
Outra empresa beneficiada é a 'Oliveira Comércio Filhos da Terra LTDA', também com capital social de R$ 100 mil, e cujo valor total do contrato é de R$ 849.500,00. Nesse caso, a estimativa preliminar do valor da contratação é de R$ 2.062.500,00 (dois milhões sessenta e dois mil e quinhentos reais).
A terceira empresa beneficiada é 'Silenia Rodrigues Dimantino', cujo capital social é de R$ 30 mil, com valor do contrato orçado em R$ 849.500,00. A estimativa preliminar do valor de R$ 2.062.500,00 (dois milhões sessenta e dois mil e quinhentos reais).
O objetivo de cada um dos três contratos é o credenciamento de empresas do ramo de panificação (padarias), para eventual contratação de fornecimento de pães, bolos, lanches e similares para diversas secretarias e fundos municipais, pelo período de 12 meses.
"Uma cidade com 32 mil habitantes realizar compras como essas, só para atender as pastas municipais, mesmo sendo pelo período de 1 ano é um exagero", disse uma munícipe.
Em fevereiro deste ano, uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público da Bahia, nesta segunda-feira, 10, com o pedido que a justiça determine com urgência a suspensão do Carnaval de 2025 do Município, até que fossem regularizados os pagamentos dos servidores municipais e a situação de calamidade administrativa da cidade.
A decisão veio após a administração municipal não ter cumprido a recomendação feita anteriormente pelo MPBA, na qual foi orientado que o município evitasse gastos com dinheiro público para a realização da festa enquanto persistisse o estado de emergência administrativa.
A recomendação incluía a não contratação de artistas, serviços de buffet e montagem de estruturas, além da suspensão de contratos já firmados para a organização do evento. Além disso, não houve por parte do Município a apresentação de nenhum dos documentos solicitados pelo MPBA a respeito dos processos licitatórios.
Em nota, a Prefeitura de Correntina, diz que as quantidades previstas no edital são meras estimativas de possível consumo, baseadas em levantamentos de demandas anteriores e projeções de necessidade, e que tais estimativas não representam uma obrigação de contratação total por parte da Administração, conforme estabelece a legislação vigente.
A título ilustrativo, destaca-se que, embora a estimativa mensal de consumo de pães para o mês de agosto de 2025 tenha sido de 6.663 unidades, até o momento a Prefeitura contratou apenas 416 unidades, somando os três contratos vigentes, o que representa apenas 6,24% do quantitativo mensal estimado, evidenciando que as contratações ocorrem conforme a real demanda, e não com base no total previsto.
De igual modo, embora a administração tenha estimado uma quantidade mensal de 4.166 bolos, foi consumido no mês de agosto apenas 97 unidades, o que equivale somente a 2,32% do quantitativo estimado para o mês de agosto.
Os preços de todos os itens contratados foram devidamente pesquisados e cotados pela Administração, conforme o disposto em Lei, encontrando-se em conformidade com os valores médios de mercado, conforme demonstrado nas cotações de preços que integram tal Processo Administrativo.
Existe uma estimativa anual de fornecimento e a efetiva contratação, sendo esta última sempre condicionada à necessidade concreta e à disponibilidade orçamentária dos órgãos demandantes. O gestor municipal determinou a revisão e adequação dos quantitativos estimados.
Fonte: https://atarde.com.br
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