Quem fuma maconha é criminoso? Protesto no Senado pressiona contra projeto que criminaliza usuário

[Quem fuma maconha é criminoso? Protesto no Senado pressiona contra projeto que criminaliza usuário]

Organizações da sociedade civil estão se mobilizando para um protesto na próxima segunda-feira (15), em frente ao Senado Federal, em Brasília, contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023. A PEC, apresentada pelo presidente da casa legislativa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), propõe alterar o artigo 5º da Constituição Federal para criminalizar a posse e o porte de maconha e de qualquer outra droga, independentemente da quantidade. O protesto está agendado para começar às 12h, poucas horas antes de uma sessão de debates sobre o tema.

Segundo os organizadores, a aprovação dessa medida poderia resultar na criminalização de um em cada cinco brasileiros, em um país onde milhões já fizeram uso de substâncias como a maconha. Fran Silva, fundadora da Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas (Renfa), uma das organizadoras do ato, critica a proposta.

“Essa PEC reforçaria o racismo estrutural no país porque vai impactar a vida dos brasileiros de maneira diferente. Mais pessoas serão presas, teremos mais estigmatização no país e menos condições de cuidar da saúde das pessoas que fazem uso de droga."

A Iniciativa Negra Por Uma Nova Política sobre Drogas é outra entidade que está mobilizando o ato. Nathália Oliveira, socióloga e cofundadora da organização , destacou a importância da protesto.

 

“Precisamos fazer valer a participação social para que não haja retrocessos e um potencial aumento de práticas racistas e de desigualdades. A PEC do jeito que está, deve afetar as camadas mais vulneráveis da sociedade.”

Segundo especialistas e organizadores da manifestação, a PEC apresentada por Pacheco vai na contramão do que o mundo está adotando em políticas de drogas, pautadas, sobretudo, na redução de danos, assistência social e integração comunitária e respeito aos direitos humanos.

Estudos internacionais mostram que a criminalização do uso de drogas não conduz à redução do consumo e tende a aumentar a violência. Essas experiências levaram cerca de 60 países a fazerem declarações na Organização das Nações Unidas (ONU) reconhecendo os impactos negativos que as abordagens repressivas trazem para a sociedade, como o encarceramento em massa da população, a letalidade policial, além de agravar os problemas de saúde pública e gerar custos significativo para os cofres públicos.

Após o ato, Andrea Galassi, professora da UNB e conselheira da Plataforma Brasileira de Política de Drogas, e o médico Drauzio Varella estarão presentes na sessão de debates que será transmitida ao vivo pelo canal do Senado no YouTube, a partir das 14h. Trata-se de uma vitória das entidades da sociedade civil, que pressionaram por mais discussão sobre o projeto antes da votação, prevista para acontecer já na próxima semana. 

Andrea, Drauzio e outros especialistas esperam esclarecer dúvidas e combater preconceitos sobre o uso de drogas com base em evidências científicas. 

STF

A PEC 45/2023 deve ser votada enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) julga, justamente, a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

Em 6 de março, o tema retornou à pauta da Corte após pedido de vista do ministro André Mendonça, em agosto de 2023.  Neste momento, o placar está em 5 a 1 a favor da descriminalização - o que significa que basta apenas mais um voto favorável para que o porte de maconha para consumo próprio deixe de ser criminalizado. Votaram a favor os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e a ministra recém-aposentada Rosa Weber; enquanto Cristiano Zanin votou contra. O ministro Dias Toffoli, entretanto, pediu vistas e o julgamento foi suspenso por 90 dias. 

Apesar do julgamento tratar do porte de drogas como um todo, os ministros que votaram a favor da descriminalização o fizeram apenas com relação maconha, exceto Gilmar Mendes. A análise do tema foi iniciada pelo STF em 2015 a partir do julgamento da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), baseado em um fato concreto de prisão por porte de 3g de maconha. 

O STF, porém, não vai "legalizar a maconha" ao final do julgamento, mesmo se houver mais um voto favorável à descriminalização. Isso porque descriminalizar o porte para consumo pessoal não significa a legalização total, visto que a produção, venda e distribuição de maconha ou de qualquer droga seguem proibidos no Brasil. 

O efeito prático, caso o porte para consumo próprio seja, de fato, descriminalizado, seria apenas impedir que pessoas flagradas portando pequenas quantidades de maconha, desde que comprovado que é para uso pessoal, não sejam penalizadas. Atualmente, a Lei de Drogas considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal e prevê penas como prestação de serviços à comunidade.

A interpretação do que é quantidade para "consumo pessoal" e o que configura tráfico, entretanto, é feita, a princípio, pelas polícias, que recorrentemente consideram pretos e pobres como traficantes e pessoas brancas, de classe média ou alta como usuários. O julgamento do STF, portanto, atacaria este cenário e definiria, exatamente, qual a quantidade de droga que pode ser considerada para uso pessoal. 

Fonte: https://revistaforum.com.br

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