Juiz solta sujeito que quebrou relógio de Dom João VI; Moraes prende novamente

[Juiz solta sujeito que quebrou relógio de Dom João VI; Moraes prende novamente]

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) que Antônio Cláudio Alves Ferreira volte à prisão. O mecânico, condenado a 17 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, havia sido solto na última terça-feira (17) por decisão da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), sem o uso de tornozeleira eletrônica.

Antônio Cláudio ficou conhecido por ter sido filmado destruindo o relógio histórico de Balthazar Martinot, presente da Corte Francesa a Dom João VI e uma das peças mais valiosas do acervo da Presidência da República.

Na decisão, Moraes revoga a liberdade concedida pelo juiz mineiro Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, que autorizou a progressão do condenado para o regime semiaberto domiciliar. O juiz argumentou que o réu apresentava boa conduta carcerária e não tinha registros de faltas graves.

O ministro do STF, no entanto, afirmou que o magistrado mineiro não tinha competência para decidir sobre o caso, que tramita na Suprema Corte. Moraes classificou a decisão como “fora do âmbito de sua competência” e ressaltou que ela foi tomada sem qualquer autorização do Supremo.

Erro no cálculo da pena

Além de questionar a competência do juiz, Moraes também apontou erro no cálculo do tempo de pena cumprido. O ministro destacou que, por se tratar de crimes cometidos com violência e grave ameaça, é necessário o cumprimento de pelo menos 25% da pena em regime fechado para pleitear progressão — e Ferreira cumpriu apenas 16%.

“Além da soltura ter ocorrido em contrariedade à expressa previsão legal, foi efetivada a partir de decisão proferida por juiz incompetente, em relação ao qual — repita-se — não foi delegada qualquer competência”, escreveu Moraes no mandado de prisão.

O ministro também determinou a abertura de uma investigação para apurar a conduta do juiz mineiro.

Contradição sobre falta de tornozeleiras

O caso gerou repercussão adicional após vir à tona que o condenado foi colocado em liberdade sem tornozeleira eletrônica. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que a medida ocorreu porque o estado não dispõe atualmente do equipamento.

Por outro lado, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) desmentiu essa versão e afirmou que há cerca de 4 mil tornozeleiras disponíveis no estado. A pasta informou ainda que, mesmo em prisão domiciliar, Ferreira deveria se apresentar ao presídio sempre que fosse solicitado, e que um novo agendamento já havia sido marcado.

Restrições da decisão anulada

Na decisão que agora foi anulada pelo STF, o juiz de Uberlândia havia imposto uma série de restrições, como:

  • Permanecer em casa em tempo integral, exclusivamente em Uberlândia;
  • Não sair da residência até nova autorização para trabalho externo;
  • Comparecer ao presídio ou à Vara de Execuções Penais sempre que solicitado;
  • Fornecer material genético para o banco nacional de dados;
  • Apresentar comprovante de endereço atualizado em até 10 dias;
  • Manter endereço e telefone atualizados;
  • Após eventual instalação de tornozeleira, não violar, remover ou danificar o equipamento.

A defesa de Antônio Cláudio foi procurada pelo G1, mas não se manifestou até a publicação desta reportagem.

Fonte: https://revistaforum.com.br

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