Dos remédios nascem os males...
"No Brasil de hoje, os cidadãos têm medo do futuro. Os maus políticos têm medo do passado."
Em Politica há pessoas tão inábeis que suas ausências preenchem lacunas...
"MÁXIMAS E MÍNIMAS!" Julinho de Marlene
Dos remédios nascem os males...
"No Brasil de hoje, os cidadãos têm medo do futuro. Os maus políticos têm medo do passado."
Em Politica há pessoas tão inábeis que suas ausências preenchem lacunas...
Foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (16), o Decreto nº 6031, que traz o Protocolo de Retorno das Atividades Escolares para serem seguidos pela rede pública e privada. As aulas semiprensenciais estão previstas para iniciarem, na rede privada em 30 de agosto, e na rede municipal em 13 de setembro.
Entre as condicionantes para o retorno está a ocupação dos leitos de UTI Covid, que devem, por cinco dias consecutivos, ter a taxa igual ou inferior a 75%. O decreto frisa ainda que a implementação do protocolo será fiscalizada por comissão constituída para este fim, realizando visita para verificação de todos os itens descritos, inclusive após a retomada das aulas.
No documento são apresentadas orientações para o funcionamento de atividades presenciais nas unidades de ensino, além de ações de prevenção, minimização ou eliminação de riscos às atividades administrativas e pedagógicas. O texto explica que, quando necessário, as medidas serão adaptadas de acordo com situações que vierem surgir atendendo às determinações da autoridade de Saúde Pública.
“Estamos com todas as precauções sendo realizadas para que possamos ter uma volta às aulas semiprenciais da forma mais segura possível para todos – alunos, servidores, familiares; a comunidade escolar como um todo”, diz a secretária de Educação, Elza Brito.
Para a preparação segura das aulas presenciais o documento foi estruturado da seguinte forma: Protocolo de Vigilância Sanitária: Limpeza e desinfecção de superfícies e ambientes; Protocolo de Alimentação Escolar; Protocolo do Transporte Escolar; Planejamento Estratégico Pedagógico e Monitoramento (casos suspeitos ou confirmados na unidade de ensino).
Para ter acesso ao documento completo, CLIQUE AQUI
Eu, Epidauro Pamplona, pseudônimo literário e legalizado de Carlos Alberto de Souza, brasileiro, casado, ADVOGADO OAB 69.888-BA, jornalista licenciado tacitamente pelo STF e radialista/comentarista free-lancer, atendendo diversas pessoas do meu cotidiano, resolvi criar este sítio eletrônico dentro dos princípios jornalísticos de entreter, informar e até orientar seus leitores.
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