Justiça Federal condena ex-prefeito de Água Branca e aliados por irregularidades no Festival de Inverno de 2009

[Justiça Federal condena ex-prefeito de Água Branca e aliados por irregularidades no Festival de Inverno de 2009]

A Justiça reconheceu que os réus frustraram a legalidade do processo licitatório, causaram prejuízo aos cofres públicos e agiram com dolo, infringindo o artigo 10, inciso VIII, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).

A Justiça Federal, por meio da 11ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas, julgou procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito de Água Branca, José Rodrigues Gomes, e o ex-secretário de Finanças, Rodrigo Sandes Gomes, por atos de improbidade administrativa relacionados à realização do VI Festival de Inverno, ocorrido em 2009 com recursos federais oriundos do Ministério do Turismo.

Além dos agentes públicos, também foram condenados os empresários Ricardo Sérgio de Lucena Vieira (da empresa R S L Vieira Produções e Eventos - ME) e Mozart Campos Luna (da MZT Edição & Comunicação LTDA - ME), além das respectivas empresas envolvidas no esquema.

De acordo com a denúncia do MPF, o convênio previa um repasse de R$ 150 mil por parte da União, com contrapartida de R$ 50 mil do município. Embora o evento tenha ocorrido, a prestação de contas financeira foi reprovada, revelando uma série de irregularidades que incluem:

•Dispensa indevida de licitação para contratação de serviços de rádio e TV;

•Falsificação de cotação de preços com uso de assinatura falsa de funcionário;

•Duplicidade de pagamentos por serviços de mídia contratados tanto diretamente quanto por intermédio da produtora MZT;

•Contratação de atrações musicais no valor de R$ 180 mil por meio de empresa sem comprovação de exclusividade, como exige a lei;

•Utilização de faixas e cartazes com nomes de deputados federais, caracterizando promoção pessoal, o que contraria o artigo 37 da Constituição Federal.

A Justiça reconheceu que os réus frustraram a legalidade do processo licitatório, causaram prejuízo aos cofres públicos e agiram com dolo, infringindo o artigo 10, inciso VIII, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).

As penas aplicadas incluem: suspensão dos direitos políticos, multa civil, proibição de contratar com o poder público e ressarcimento dos danos ao erário, conforme estipula a legislação.

A decisão ainda cabe recurso. No caso de Rodrigo Sandes Gomes, atualmente vereador no município, a apresentação de recurso gera efeito suspensivo, permitindo que ele permaneça no cargo até o trânsito em julgado da decisão.

A equipe de reportagem do portal it.com.br entrou em contato com Rodrigo Sandes, que informou já ter acionado sua equipe jurídica e que em breve divulgará um posicionamento oficial sobre o caso.

Fonte: https://www.italotimoteo.com.br

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