Dos remédios nascem os males...
"No Brasil de hoje, os cidadãos têm medo do futuro. Os maus políticos têm medo do passado."
Em Politica há pessoas tão inábeis que suas ausências preenchem lacunas...
No mês do advogado e do aniversário de trinta e duas primaveras da Subseção Paulo Afonso da Ordem dos Advogados do Brasil, no III Ciclo de Palestras, o renomado especialista em Direito Eleitoral em epígrafe, conversou com os radialistas/jornalistas, Paulo Lima e Epidauro Pamplona, respectivamente Rádio Delmiro FM 89.9, Rádio Angiquinho 98,5 e sitio eletrônico epidauropamplona.com.br
Paulo Lima: Dr. Hermes, bom dia! Os tempos mudaram e isto é fato notório. O que mudou na OAB em relação à publicidade do advogado, e o que pode e o que não pode em relação à propaganda advocatícia?
Bom dia a todos, a vocês Paulo Lima e Epidauro Pamplona, obrigado pela oportunidade de falar aos seus ouvintes e leitores. A mudança dinâmica do mundo faz parte do procedimento histórico e hoje nós vemos, além dos noticiários convencionais e eletrônicos, as redes sociais como o Instagran, Facebook, Tik Tok e outras, bastante compartilhadas para propagação de serviços de diversos profissionais das Artes, da Medicina, Engenharia, Arquitetura, Imóveis e de outras atividades pertinentes à demanda de consumo da sociedade, de maneira geral.
A OAB, nesta temática estava com uma defasagem de mais de vinte anos e, agora, após vários debates em todo Brasil desde 2019, foi instituído o provimento 205/2021 pelo Conselho Federal da Ordem, que, além da segurança jurídica e da manutenção dos preceitos da Lei 9.504/97, permite que o advogado exponha conteúdos dos seus trabalhos nas redes sociais sem conotação de captação de clientela, apenas com interesse meramente pecuniário. A publicidade com discrição, sobriedade e ética, de acordo com o Código de Ética do advogado, foi beneficiada sobremaneira com este neófito provimento que cerceia processos em demasia contra os advogados supostamente infratores em suas publicidades excessivas, além de licenciar o link patrocinado, instituiu o Comitê de Publicidade que permite a comunicação da OAB com a sociedade de maneira geral, ou seja, lato sensu.
Epidauro Pamplona: Dr. Hermes, em relação aos Direitos, Deveres e Garantias Fundamentais da Pessoa Humana, o que a OAB tem feito e apregoado nesta questão tão relevante?
Veja bem, a OAB em seus noventa anos de existência inicialmente veio com a missão de regulamentar e atender os interesses da advocacia. Contudo, a Ordem, ao longo do processo histórico brasileiro com a instalação da Ditadura Militar, ganhou uma força social muito grande quando lutou pela lei de Anistia, pela criação do Conselho dos Direitos Humanos na época do Regime de Exceção, e, por sua posição então refratária à Ditadura, sofreu um atentado à bomba na sede da Ordem no Rio de Janeiro quando a funcionária mais antiga da OAB, Lyda Monteiro da Silva, foi morta por militares do Centro de Informações do Exército, ao abrir o pacote que continha o explosivo. A instituição teve importante papel na elaboração da Constituição de 1988, e a Subseção Paulo Afonso em seus trinta e dois anos de história, é orgulho para toda Bahia.
Doutor, por falar em Ditadura Militar, como o senhor analisa estas pessoas que clamam por sua volta e a do terrível Ato Institucional Nº 5?
É lamentável que em pleno século XXI, depois de tantos anos de Ditadura Militar, pessoas defendam o regime totalitário que torturou e ceifou a vida de centenas de brasileiros e cerceou a liberdade de expressão. Se esta entrevista fosse à época dos ”anos de chumbo” certamente não seria publicada. O Brasil tem que avançar e não retroceder politicamente. Às pessoas tem que ser mais politizadas e torcer para que o Estado democrático de Direito tenha cada vez mais Democracia que permite a alternância dos poderes de quatro em quatro anos.
Da Redação
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