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Termina nesta sexta-feira, 7, longe dos olhos dos brasileiros, a deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a abertura de processos administrativos disciplinares (PAD) acerca de quatros juízes que atuaram na Operação Lava Jato. Já foi reunida a maioria de nove votos pela abertura dos PADs, contra quatro votos divergentes.
A abertura dos PADs foi pedida pelo corregedor-nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão (foto), que afastou dos cargos em 15 de abril a juíza Gabriela Hardt, o juiz substituto Danilo Pereira Júnior e os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Lenz Loraci Flores De Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
No dia seguinte ao anúncio da decisão de Salomão, o CNJ se reuniu para iniciar a deliberação sobre os casos e a maioria dos conselheiros votou para suspender os afastamentos de Hardt e Pereira Júnior. Naquela sessão, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, pediu vista, não sem antes se manifestar duramente contra os afastamentos determinados pelo corregedor.
Barroso classificou a decisão do corregedor-nacional de Justiça como ilegal e disse que chancelar o afastamento dos juízes seria cometer uma injustiça, “quando não uma perversidade”. O julgamento sobre o caso terminará nesta sexta, sem deliberação presencial, por decisão de Barroso. No fim daquela deliberação de 16 de abril, Salomão pediu “para colocar tudo no virtual”, como destacou a Folha de S.Paulo, e o presidente do STF disse que isso também tinha sido sua sugestão.
Pelo jeito, Salomão não queria dar outra oportunidade para Barroso seguir descascando sua decisão de afastar os magistrados, que o presidente do STF classificou como ilegítima, arbitrária, desnecessária e absurda. E nem o presidente do STF achava necessário fazê-lo de novo publicamente.
Em seu voto divergente, manifestado formalmente em 29 de maio, Barroso diz que “não é possível abrir processo administrativo disciplinar, muito menos afastar magistrados pela prática de ato jurisdicional – sem nenhuma evidência de qualquer tipo de vantagem ou comportamento impróprio –, ato esse que, no caso, consistiu no julgamento de exceção de suspeição que não se encontrava suspensa por decisão do STF”.
Barroso já havia tratado da questão no julgamento transmitido em 16 de abril, ao dizer que os fatos que embasam a representação de Salomão eram muito simples, apesar de contados “de forma bastante complexa” pelo corregedor.
O presidente do STF resumiu assim a questão em 16 de abril: “Houve o julgamento de uma exceção de suspeição em relação ao juiz Eduardo Appio na oitava Turma do Tribunal Regional Federal, porque supostamente o pai do juiz teria sido beneficiado por propina, tal como constava em planilha da Odebrecht. E, portanto, o tribunal considerou que esse era um caso de suspeição. O tribunal julgou só uma exceção de suspeição, foi só isso que ele fez. Mas a exceção de suspeição não estava suspensa pelo Supremo Tribunal Federal. O que aconteceu é que a consequência do julgamento da exceção de suspeição procedente levou à anulação de decisões que o juiz suspeito havia proferido”.
No voto formal, Barroso diz que “a medida [de abertura de PADs e de afastamento] é manifestamente desproporcional, à luz do fato de que, no caso do juiz Appio, a quem se imputou conduta conexa e semelhante – dar andamento a processo suspenso –, a Corregedoria celebrou termo de ajustamento de conduta, que só se aplica a infrações disciplinares leves, tendo resultado tão somente na sua remoção da Vara Criminal”.
Ao divergir de Salomão, Barroso votou sobre os juízes e desembargadores “no sentido de que lhes seja aberta a possibilidade de celebrar TAC, tal como o juiz Eduardo Appio”.
O presidente do STF concluiu seu voto dizendo o seguinte: “Ao decidir litígios, juízes sempre desagradam um dos lados em disputa, às vezes ambos. Para bem aplicar o direito, magistrados devem ter a independência necessária. A banalização de medidas disciplinares drásticas gera receio de represálias, e juízes com medo prestam desserviço à Nação”.
Até as 14h desta sexta-feira, o parecer de Salomão tinha o apoio de oito conselheiros (total de 9), o que já estabeleceu a maioria. Além de Barroso, outros três conselheiros apresentaram votos divergentes do corregedor (total de 4), e outros dois ainda não haviam se manifestado sobre a abertura dos PADs.
Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
Fonte: https://oantagonista.com.br
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